Quem tem direito?

Quem tem direito à cidadania italiana?

IURI SANGUINIS

A cidadania italiana é transmitida via IURI SANGUINIS (por vínculo sanguíneo). O direito ao reconhecimento da cidadania italiana pode ocorrer de duas formas:
Descendência Paterna - Não há restrição em relação à transmissão da cidadania por linha paterna. Ou seja, o pai transmite a cidadania para o filho, o avô paterno transmite para o pai, o bisavô paterno transmite para o avô paterno e, desta forma, sem limite de geração.
Descendência Materna – a mãe italiana transmite a cidadania somente para os filhos nascidos após 01/01/1948. Exemplo 1: Maria (nascida em 13/04/1926), filha de um italiano, teve dois filhos; Eugenio (nascido em 01/05/1947) e Pietro (nascido em 12/07/1949). Eugênio não tem direito à cidadania italiana, mas Pietro sim. Exemplo 2: Se Maria não tivesse pai italiano e sim um avô paterno italiano, valeria a mesma regra para Eugênio e Pietro. Exemplo 3: Se Maria tivesse somente um avô materno italiano, Eugenio e Pietro não teriam direito.

 

CASAMENTO

Mulheres casadas com italianos (ou com descentes de italianos) até 26/04/1983 tem direito automático à cidadania. A partir de 27/04/1983, qualquer um dos cônjuges casado com um cidadão italiano, tem direito a solicitar a naturalização italiana, mas somente após 3 anos de casados (2 anos se residirem na Itália). Estes prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos. O início destes prazos ocorre a partir da obtenção da cidadania por um dos conjugues ou, caso este já possua cidadania prévia, a partir da data do casamento.

 

FILHOS – UNIÃO NÃO MATRIMONIAL

Caso os pais não sejam casados, a cidadania ao filho é transmitida normalmente, porém é necessário que o pai conste como declarante na Certidão de Nascimento. Caso isso não tenha ocorrido, o interessado deverá apresentar uma declaração específica feita em Cartório.


DIVORCIADOS

Caso o/a requente à cidadania italiana seja divorciado, será necessário apresentar todo o processo (desde a separação até a conclusão do divórcio), incluindo as data em que a decisão transitou em julgado e, em todas as páginas, rubrica do funcionário ou diretor, acompanhado de cópia e tradução para o italiano (em duas vias). Além disso, também deverá ser apresentada uma declaração formal exigida pela lei italiana, a Dichiarazione Sostitutiva dell’Atto di Notorietà (declarando que não existem outros processos de divórcio na Itália).

 

IMIGRANTE NATURALIZADO

A partir de 16/08/2012, o cidadão italiano pode manter a cidadania italiana quando adquire outra cidadania (caso não opte pela renúncia). Para quem se naturalizou antes desta data (ou seja, com base na legislação anterior), é necessário analisar que: a) a cidadania italiana só é transmitida aos filhos nascidos antes da naturalização; b) os interessados podem readquirir a cidadania italiana transferindo a sua residência para a Itália. Neste caso, a transmissão da cidadania readquirida é limitada aos filhos menores de idade.

 

CIDADANIA TRENTINA

Os descendentes de italianos provenientes dos territórios do extinto Império Austro-Húngaro¹ tiveram o prazo para novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana encerrados em 17/12/2010. Por enquanto não há previsão de extensão deste prazo².
1 áreas atuais compreendidas atualmente pelas províncias de Trento, Bolzano, Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia devido ao Tratado de Paz de Paris de 10/02/1947 e ao Tratado de Osimo de 16/11/1975). Tratam-se dos emigrantes que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain).
2 Para mais informações, acesse http://www.trentini.com.br/.

 

CIDADANIA DA ISTRIA, FIUME E DALMAZIA

O caso de pessoas nascidas na Ístria (Istria), Fiume e em Dalmácia (Dalmazia) e de seus descendentes devem observar a Lei n. 124 de 8 de março de 2006³.
3 http://www.camera.it/parlam/leggi/06124l.htm