Quando retificar os documentos?

Devo retificar os documentos?

Comumente percebemos variações entre nosso sobrenome e o sobrenome de nosso antepassado. Muitas vezes é apenas uma letra e em outras muda-se até mesmo o sobrenome.

Os erros nas certidões podem atrapalhar na solicitação da cidadania italiana?

Para quem vai analisar os documentos, a mudança da grafia pode trazer dúvidas se aquela pessoa é realmente o seu ascendente, pois na Itália, como também no Brasil, existem muitos homônimos (nomes com a mesma grafia). Caso coloque em dúvida a identidade da pessoa, será necessário fazer uma retificação deste documento.

Caso o sobrenome tenha sofrido uma leve alteração (exemplo: Z por S), os consulados italianos afirmam que não é necessária a retificação.

Devido à precariedade dos registros no passado, muitos documentos possuem erros não apenas nos nomes, mas nas datas e locais de nascimento. Sendo assim, estes documentos deverão ser retificados para que o processo possa ser aceito, tanto no Brasil com os consulados como na Itália com os comuni.

Sendo assim, SERÁ NECESSÁRIO RETIFICAR SE: 1) Falta o nome do antepassado ou houve alteração na ordem dos nomes próprios (Exemplo: Marcello Vincenzo Mastroianni virou Vincenzo Marcello Mastroianni); 2) As certidões possuem erros de datas e locais de nascimento.

Como fazer as retificações caso sejam necessárias?

A solução será contratar um advogado de confiança para que o mesmo realize as averbações nas certidões através de ação judicial.