Documentos para requerer a cidadania

Documentos necessarios para requerer a cidadania italiana

Os documentos necessários para requerer o reconhecimento da cidadadania italiana são basicamente aqueles que ligam o descendente até o imigrante italiano, e são descritos na Circular K.28.1 de 8 de abril de 1991:

1) Registro de Nascimento (Estratto dell’Atto di Nascita) do antepassado italiano que vai originar a cidadania, sendo emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Observação: No caso do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis no comune, apresentar a Certidão de Batismo (Certificato di Battesimo)  emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros.

2) Certidão de Casamento (Estratto dell’Atto di Matrimonio) do ascendente italiano emitido pelo comune italiano aonde ocorreu o casamento, caso este tenha ocorrido na Itália.

3) Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente italiano, emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil. Saiba aqui mais detalhes de como solicitar a Certidão Negativa de Naturalização – CNN.
Esta certidão também deve ser acrescentada aos documentos citados no item 4).

Observação: Caso o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a data de naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

4) Certidões dos demais descencentes, devendo partir do ascendente italiano até o intessado:

• certidão de casamento bisavós (inteiro teor);
• certidão de óbito bisavô (inteiro teor - se for falecido);
• certidões de nascimento avô (inteiro teor);
• certidão de casamento avós (inteiro teor);
• certidões de óbito avô (inteiro teor - se for falecido);
• certidões de nascimento do pai (inteiro teor);
• certidão de casamento pais (inteiro teor);
• certidões de óbito pai (inteiro teor - se for falecido);
• certidão de nascimento do interessado (inteiro teor);
• certidão de casamento do interessado (inteiro teor - se for casado).

Todas as certidões deverão ser recentes (máximo de 1 ano), ter a firma reconhecida por um Tabelião de Notas de sua jurisdição, serem reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores – MRE (geralmente através de algum dos seus escritórios de representação de sua jurisdição: EREMINAS, ERENE, ERENOR, EREPAR, ERERIO, ERESC, ERESP, ERESUL), serem traduzidas para o italiano por tradutor juramentado (geralmente encontrados nos sites dos consulados - alguns consulados, através de regulamentação de 2012 não exigem tradução juramentada), e todos os documentos, originais e traduções, devidamente legalizado na circunscrição consular do interessado.

Observação: Apesar da Circular K.28.1 não exigir certidões de óbito e de as certidões serem em inteiro teor, muitos "comuni" italianos pedem que sejam apresentados nesta forma.

5) Comprovante de residência

Para comprovar a residência é necessário apresentar um dos seguintes documentos, em nome do requerente, em original e cópia:

Título de eleitor e comprovantes de votação;
Contra-cheque recente da aposentadoria;
Boleto de pagamento de instituição escolar;
Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses.
Em alguns casos e situações a documentação pode variar, ou solicitados outros documentos, como por exemplo, pessoas separadas ou divorciadas, etc.

Toda essa documentação deverá ser legalizada junto ao consulado da Itália de sua jurisdição.