Cidadania por matrimonio

Direito à cidadania italiana por casamento

O homem nunca terá o direito a cidadania italiana pelo casamento, mas poderá se naturalizar italiano.

A mulher possui automaticamente o direito à cidadania italiana por casamento caso tenha se casado antes de 27 de abril de 1983. Se ela se casou após esta data, não terá o direito a cidadania italiana por casamento, mas poderá assim como o homem se naturalizar italiana.

Se o homem, neste caso o marido, está iniciando o processo de cidadania italiana saiba que você terá a cidadania italiana concedida junto com a dele se o seu casamento foi antes da data indicada. Portanto, mesmo que ele não tivesse ainda a cidadania italiana naquele tempo, o fato de o casamento ter sido realizado antes do prazo é o que importa.  No caso de óbito ou de divórcio ocorridos depois de 24 de abril de 1983 a esposa conserva o direito à cidadania italiana. Em data precedente de óbito ou de divórcio a esposa perde este direito.

 

Quando requerer?


Quando completarem 2 anos de casados e residentes na Itália, tanto o homem como a mulher podem entrar com o pedido de naturalização. O tempo reduz pela metade se tiver filhos.


Importante: O vínculo conjugal deve subsistir até o momento do reconhecimento da cidadania até que o naturalizado tenha prestado o juramento. Onde comprove a convivência do casal. Caso ocorrer anulação do casamento, divórcio ou separação não será concedido o pedido da cidadania.